Este sistema tem como objetivo o cadastro exclusivo dos Bares e Restaurantes, Academias, Escola ensino infantil e fundamental, Escola Dança e Música, Espaços Culturais, Templos de qualquer culto e organizações religiosas(Com contrato de aluguel) do Município de Sobral.
Esta informação de Cadastro dos beneficiários ficará disponível até o dia 02/05/2021 às 23:59
Para acessar o formulário de cadastro, por favor insira o CPF do Responsável e o CNPJ do estabelecimento
Em caso de dúvidas, o beneficiário poderá entrar em contato com a Prefeitura de Sobral através do email: sefin_fiscalizacaotributaria@sobral.ce.gov.br
Bem-vindo(a)! Realize seu Cadastro para Isenção da Tarifa de IPTU para Bares e Restaurantes, Academias, Escola de ensino infantil e fundamental, Escola Dança e Música e Espaços Culturais, Templos de qualquer culto e organização religiosas(Com contrato de aluguel)
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Cadastro Rejeitado!
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* Exclusivo para o estabelecimento cujo imóvel seja alugado e o valor do IPTU esteja incluso no valor do ALUGUEL.
O Interessado/locatário deverá anexar a Declaração do proprietário do imóvel, o qual irá declarar que o valor do IPTU , referente ao exercício 2021, será descontado do valor do aluguel, caso a solicitação de isenção seja deferida pela Secretaria de Finanças- Sefin
*O comprovante de endereço deve ser referente a no máximo 3 meses atrás.