Este sistema tem como objetivo o cadastro exclusivo dos Templos de qualquer culto e organizações religiosas em atividades no Município de Sobral, observadas as condições delineadas no texto da Lei Municipal Nº 2079, datada de 13 de abril de 2021. Em atenção ao disposto no Paragrafo 2º, do art. 2º, do supracitado dispositivo municipal, será publicado edital específico para atender as demais entidades que não se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo caput do art. 2º da Lei Municipal Nº 2079/2021.
Esta informação de Cadastro dos beneficiários ficará disponível até o dia 02/05/2021 às 23:59
Para acessar o formulário de cadastro, por favor insira o CPF do Responsável e o CNPJ do estabelecimento
Em caso de dúvidas, o beneficiário poderá entrar em contato com a Prefeitura de Sobral através do email: nonatoarcanjo@sobral.ce.gov.br
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Esta conta deve ser de titularidade do CNPJ {{beneficio_financeiro_igrejas.cnpj}} da instituição. É obrigatório ter conta na caixa econômica para receber o benefício.
Nome | CPF | Data de Nascimento | Parentesco |
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*O comprovante de endereço deve ser referente a no máximo 3 meses atrás.